2.33 REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Por ocasião da remessa deverão ser calculados os impostos cuja Base de Cálculo e valor do ICMS deverão ser reconvertidos em Reais multiplicando os valores em UFESP´s constantes na Nota Fiscal de Simples Faturamento pela UFESP vigente na data de entrega das mercadorias.