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TRIBUTÁRIO - IOF volta a ser cobrado sobre contratos de mútuo, empréstimo e financiamento


27/11/2020
Brasil
Jornal Contabil

Governo federal recuou de decisão tomada durante a pandemia e volta a cobrar IOF sobre contratos de mútuo, empréstimo, financiamento etc., a partir de 27 de novembro de 2020.

A alíquota zero estava prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2020.

“A redução para zero da alíquota principal e alíquota adicional do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre as operações de crédito, estava prevista para vigorar até a data de 31.12.2020. Mas com isso será mais um custo que os contribuintes terão que arcar”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Assim, a partir do dia 27, volta a ser cobrado o IOF nas operações de crédito abaixo relacionadas, quando o tomador do crédito for pessoa jurídica (0,0041% ao dia) e quando tomador do crédito for pessoa física (0,0082% ao dia):

  • Operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito (inclusive mútuo);
  • Operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
  • No adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
  • Os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
  • Excessos de limite;
  • Nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
  • Nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
  • Na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor;
  • Nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
 
 

A alíquota adicional do IOF incidente nas operações de crédito acima, será de 0,38%. (Fonte: Decreto nº 10.551/2020 (DOU: 25/11/2020 – Edição extra)).


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