SIMPLES - Tabela de Exclusões
E |
Por Comunicação feita pelo contribuinte | Por Opção
do contribuinte (espontânea) |
FCPJ | PRAZO: Até o final do ano | EFEITO: a partir doano seguinte | CÓDIGO DO EVENTO: 302 |
Obrigatória FCPJ (Na falta de comunicação: multa de 10%; mínimo: 100,00) |
Situações Excludentes | Excesso de R.Bruta (I e II) | Prazo: até jan. do ano seguinte | Efeito: a partir do ano seguinte. | ||
Demais | Prazo: até o final do mês Seg. | Efeito: a partir do mês seguinte. | ||||
Excesso de R.Bruta no Inicio atividade | Prazo: até o mês Seguinte ao Excesso. | Efeito: a partir do Inicio da atividade. | Código do Evento: 315 | |||
DE OFICIO (Fisco) |
Obrigatório (sem comunicação pelo contribuinte) | ATO DECLARATÓRIO EXPEDIDO PELA S.R.F | EFEITOS: Retroagem a Jan/2002 | SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO DO SIMPLES (SRS) PRAZO DE 30 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO. |
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Demais (embaraço, resistência, interposta, infrações) |
EFEITOS: A partir do próprio mês do fato. |