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Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de Recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Recolhimento do Imposto Estabelecimentos industriais; estabelecimentos concessionários de regime especial; estabelecimento de produtores localizados na zona rural; distribuidores de energia elétrica estabelecidos neste Estado, ressalvado a existência de prazo diverso estabelecido em regime especial; estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas do regime normal de apuração; estabelecimentos aos quais tenha sido atribuído o regime especial previsto na alínea "b" do inciso II do art. 97-B, relativamente à exigência estabelecida nos arts. 96, 97 e 97-A (art. 93, IV, do Decreto nº 8/98 - RICMS-AC). |
Até o dia 20 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador |