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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Adquirente ou Recebedor de Fumo em Folha em Estado Natural - Recolhimento Recolhimento do imposto devido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e pelo adquirente ou recebedor de fumo em folha em estado natural (art. 101, inciso X, alínea "a", do RICMS-AL). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Empresas Concessionárias do Serviço Público - Operações com Energia Elétrica - Parcela Complementar - Recolhimento Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica (art. 101, inciso XXI, alínea "b", do RICMS-AL). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Serviços de Telecomunicação por Fio - Parcela Complementar - Recolhimento Recolhimento pelas empresas concessionárias do serviço público da parcela complementar do imposto, nas prestações de serviço de comunicação (art. 101, inciso XI, alínea "b", do RICMS-AL). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operações de Aquisições Interestaduais de Contribuintes do Estado - Antecipação Tributária - Recolhimento Recolhimento da antecipação tributária do imposto quando das aquisições com operações interestaduais (art. 3° da Lei n° 6.474/04). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Antecipação Tributária - Microempresa e Microempreendedor Individual - Entrada de Mercadoria As Microempresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), deverão efetuar o pagamento do ICMS, referente ao imposto antecipado a que se refere a Lei nº 6.474/04, até o 20º dia do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria neste Estado (art. 101, inciso XXIV, alínea "a", do RICMS-AL). |
Até o 20º dia do segundo mês subsequente. |
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ICMS |
1ª Quinzena de janeiro/19 |
Operações ou Prestações Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária - Recolhimento Recolhimento do imposto retido na fonte, referente às operações ou prestações sujeitas ao regime da substituição tributária (art. 101, inciso XVI, do RICMS-AL). |
Até o 5º dia subsequente à quinzena em que ocorreu o fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) - Mensal - Entrega Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL sob o regime de apuração normal, à exceção do Produtor Rural e do Extrator (Instrução Normativa SEF nº 29/02). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |