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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Escrituração Fiscal Digital - Entrega O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (Instrução Normativa SEF nº 19/09). |
Até o 25º dia do mês subsequente. |