|
Tributo/Obrigação |
fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Natal Premiado 2018 - Recolhimento do Imposto Recolhimento da 3ª parcela, no percentual de 33% do valor total do imposto devido, pelos contribuintes varejistas regularmente inscritos no CACEAL, que aderiram à campanha de vendas denominada "Natal Premiado 2018", realizada no período de 01 a 31/12/2018, promovida pela Associação Comercial de Maceió (art. 1º do Decreto nº 62.789/18). |
Até 08/03/2019 |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Substituição Tributária - Recolhimento Recolhimento do imposto pelo estabelecimento que efetuar operação interestadual, devido nas subsequentes operações ou na entrada para uso ou consumo do destinatário, ainda que o imposto já tenha sido retido ou antecipado anteriormente, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538/95, com a respectiva classificação na NBM/SH, nas operações que destinem mercadorias ao Município de Manaus e às Áreas de Livre Comércio, nas operações internas, inclusive de importação, exceto nas hipóteses dos incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 36.538/95 (arts. 1º e 7º do Decreto nº 36.538/95). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Prestadores de Serviços de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento Recolhimento (facultativo) do ICMS pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte aéreo (art. 101, inciso III, alínea "a", do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Estabelecimentos Industriais Têxteis e de Calçados - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais têxteis e de calçados (art. 101, inciso II, do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do segundo mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Produtores, Extratores, Geradores e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 101, inciso I, do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Diferimento - Recolhimento Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, exceto nas operações internas, realizadas por produtores, com os produtos relacionados no § 2º do art. 101 do RICMS-AL, sendo o imposto diferido para a etapa seguinte de circulação (art. 101, inciso XIII, do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Serviços de Comunicação por Satélite - Recolhimento Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano (art. 101, inciso XIX, do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Diferencial de Alíquotas - Recolhimento Recolhimento do imposto devido relativo às diferenças entre as alíquotas interna e interestadual nas aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra Unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, relativamente a operação ou prestação anterior, por força de isenção ou não incidência (arts. 101, inciso I, e 104 do RICMS-AL). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Recolhimento do imposto Pagamento do diferencial de alíquota nas operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra Unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do art. 7º, § 2º do Decreto nº 46,782/16. |
Até o dia 09 do mês subsequente |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Operações com Energia Elétrica - 1ª Parcela - Recolhimento Recolhimento do ICMS devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias do serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto (art. 101, inciso XXI, alínea "a", do RICMS-AL). |
Até o 10 dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Estabelecimento Comercial Atacadista - Regime de Tributação Favorecida Os contribuintes atacadistas, credenciados no regime de tributação favorecida, que revendem mercadorias a estabelecimentos varejistas, industriais, agropecuários, prestadores de serviços e institucionais, ou a outros atacadistas (Decreto nº 20.747, de 26/06/2012). |
Até o 10 dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Operações com Trigo em Grão, Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo - Envio de Relatório Envio de relatório em meio eletrônico pelo estabelecimento moageiro ou suas filiais atacadistas, remetente de trigo em grão, farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo às operações de que trata o Protocolo ICMS nº 46/00 (Instrução Normativa SEF nº 15/10). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - Entrega Remessa da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) pelo estabelecimento que efetuou retenção do imposto, à Coordenadoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme modelo constante do Anexo VI do RICMS-AL, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4/93, de 09/12/1993 (art. 422, § 1º, inciso II, do RICMS-AL). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
|
EFD - Distribuidor de Energia Elétrica e Combustíveis Envio do arquivo digital pelo estabelecimento com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por estabelecimento com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos (art. 12-A da Instrução Normativa SER nº 19/09). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração |
||
|
ICMS |
Fevereiro/19 |
Combustíveis e Lubrificantes Recolhimento do imposto das operações com combustíveis e lubrificantes sujeitos a substituição tributária (art. 16, I do Anexo XXV do RICMS/AL. |
Até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação
|