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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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12/11/2019 Terça-feira |
DAC |
10/2019 |
Declaração de Atividades do Contribuinte - Combustíveis Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL com atividade de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis que exerçam, cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimento diverso. Base legal: art. 1º, § 3º, II da Instrução Normativa SEF nº 29/02 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 12 do mês subsequente |
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12/11/2019 Terça-feira |
DAC |
10/2019 |
Declaração de Atividades do Contribuinte - Distribuição de Energia Elétrica Entrega da Declaração de Atividades do Contribuinte pelos contribuintes do ICMS cadastrados no CACEAL com atividade de distribuição de energia elétrica com CNAE que especifica. CNAE v2.3:3514-0/00 Base legal: art. 1º, § 3º, I da Instrução Normativa SEF nº 29/02 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 12 do mês subsequente |
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12/11/2019 Terça-feira |
EFD |
10/2019 |
Escrituração Fiscal Digital - Distribuidor de Energia Elétrica e Combustíveis Envio do arquivo digital pelo estabelecimento com atividade principal de distribuição de energia elétrica - código 35.14-0/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por estabelecimento com atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. Base legal: art. 12-A da Instrução Normativa SER nº 19/09 |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 12 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração |
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12/11/2019 Terça-feira |
REDF |
10/2019 |
Registro eletrônico de documentos fiscais - final 2 Registro dos documentos fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com o oitavo dígito de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Base legal: Anexo I da Portaria nº 41/08 |
Arquivo eletrônico |
Dia 12 do mês subsequente à emissão |