Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 22/01/2019 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA)

As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim (art. 9º do Decreto nº 32.128/12).

Até o 15º dia útil do mês subsequente.

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se