Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 11/03/2019 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Substituição Tributária - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contribuintes da Unidade da Federação do Destinatário - Recolhimento

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para outro Estado em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação do destinatário (art. 107, inciso II, alínea "e", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

Até o 9º dia do mês subsequente

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Substituição Tributária - PETROBRAS - Operações com Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo - Recolhimento

Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo (art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

Até o 10º dia do mês subsequente

ICMS

Janeiro/19

ICMS - Substituição Tributária - Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário - Recolhimento

Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do art. 109 do RICMS-AM, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito (art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

Até o 10º dia do segundo mês subsequente

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres (art. 108, parágrafo único, do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99).

Até o 10º dia do mês subsequente

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