Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 20/03/2019 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Fevereiro/2019

Contribuição ao FTI - Estabelecimentos Industriais Beneficiados pela Lei nº 2.390/96 - Recolhimento

Recolhimento da contribuição pelos estabelecimentos industriais beneficiados pela Lei nº 2.390, de 08/05/1996, ao Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI) (art. 24, inciso II, § 4º, do Decreto nº 17.287, de 26/06/1996).

Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal (art. 107, inciso II, alínea "c", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

Janeiro/19

ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Venda a Prazo - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo (art. 107, inciso II, alínea "i", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente.

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento (art. 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

Fevereiro/2019

ICMS - Estabelecimento Importador - Categoria Especial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador inscrito na categoria especial de que trata o art. 24 da Lei nº 2.826, de 29/09/2003 (art. 107, inciso II, alínea "d", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

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