|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
Declaração de Apuração Mensal (DAM) |
Agosto/18 |
Declaração de Apuração Mensal (DAM) Estabelecimento Industrial - Entrega Apresentação por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário, estabelecido em outra Unidade da Federação, da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM) (art. 288, § 2º, inciso I, do RICMS-AM, aprovado peloDecreto nº 20.686/99). |
Até o 5º dia útil do mês subsequente |
|
ICMS |
Agosto/18 |
ICMS - Substituição Tributária - Imposto Devido para Outro Estado - Remetente Inscrito no Cadastro de Contribuintes da Unidade da Federação do Destinatário - Recolhimento Recolhimento do imposto devido por substituição tributária para outro Estado em que o remetente seja inscrito no cadastro de contribuintes da Unidade da Federação do destinatário (art. 107, inciso II, alínea "e", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99). |
Até o 9º dia do mês subsequente |
|
ICMS |
Agosto/18 |
ICMS - Substituição Tributária - PETROBRAS - Operações com Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo - Recolhimento Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo (art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99). |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
ICMS |
Julho/18 |
ICMS - Substituição Tributária - Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário - Recolhimento Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação aos produtos de que trata a alínea "d" do inciso II do § 4° do art. 109 do RICMS-AM, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito (art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99). |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente |
|
ICMS |
Agosto/18 |
ICMS - Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - 1ª Parcela - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres (art. 108, parágrafo único, do RICMS-AM, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99). |
Até o 10º dia do mês subsequente |