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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal (art. 107, inciso II, alínea "c", do RICMS-AM). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Agosto/18 |
ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Venda a Prazo - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo (art. 107, inciso II, alínea "i", do RICMS-AM). |
Até o 20º dia do segundo mês subsequente. |
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ICMS |
Setembro/18 |
ICMS - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento (art. 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS-AM). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Setembro/18 |
ICMS - Estabelecimento Importador - Categoria Especial - Recolhimento Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador inscrito na categoria especial de que trata o art. 24 da Lei nº 2.826, de 29/09/2003 (art. 107, inciso II, alínea "d", do RICMS-AM). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Setembro/18 |
Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim (art. 9º do Decreto nº 32.128/12). |
Até o 15º dia útil do mês subsequente. |