Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 22/10/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Setembro/18

ICMS - Estabelecimentos Comerciais, Industriais e Prestadores de Serviços - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em relação ao imposto referente às suas operações ou prestações apurado no período fiscal (art. 107, inciso II, alínea "c", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

Agosto/18

ICMS - Estabelecimentos Comerciais - Venda a Prazo - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos comerciais, em relação à parcela referente a vendas a prazo (art. 107, inciso II, alínea "i", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do segundo mês subsequente.

ICMS

Setembro/18

ICMS - Substituição Tributária - Diferimento - Estabelecimento Industrial - Fornecimento de Refeições Prontas - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas ao seu estabelecimento (art. 107, inciso IV, alínea "b", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

Setembro/18

ICMS - Estabelecimento Importador - Categoria Especial - Recolhimento

Recolhimento do ICMS pelo estabelecimento importador inscrito na categoria especial de que trata o art. 24 da Lei nº 2.826, de 29/09/2003 (art. 107, inciso II, alínea "d", do RICMS-AM).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

Setembro/18

Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA)

As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, até o 15º dia útil do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria no Estado, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim (art. 9º do Decreto nº 32.128/12).

Até o 15º dia útil do mês subsequente.

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