Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 10/10/2019 - Quinta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

10/10/2019

Quinta-feira

DAM

09/2019

Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto de outra UF

Apresentação por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM).

Base legal: art. 288, § 2º, inciso II, do RICMS-AM

Arquivo eletrônico

Até o 7º dia útil do mês subsequente

10/10/2019

Quinta-feira

DIA

09/2019

Declaração de Ingresso no Amazonas

As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim.

Base legal: art. 9º, § 1º do Decreto nº 32.128/12

Arquivo eletrônico

Até o 10º dia do mês subsequente

10/10/2019

Quinta-feira

Diferimento

08/2019

Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário

Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação a entrada de areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito.

Base legal: art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 10º dia do segundo mês subsequente

10/10/2019

Quinta-feira

Substituição Tributária

09/2019

PETROBRAS

Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo.

Base legal: art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 10º dia do mês subsequente

10/10/2019

Quinta-feira

Transporte Aéreo

09/2019

Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento parcial

Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres.

Base legal: art. 108 do RICMS-AM

 

DAR-AM

Até o 10º dia do mês subsequente

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