|
Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
|
10/10/2019 Quinta-feira |
DAM |
09/2019 |
Estabelecimento Comercial, Agropecuário, Prestador de Serviço ou Substituto de outra UF Apresentação por estabelecimento comercial, agropecuário, prestador de serviço ou substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação da Declaração de Apuração Mensal do ICMS (DAM). Base legal: art. 288, § 2º, inciso II, do RICMS-AM |
Arquivo eletrônico |
Até o 7º dia útil do mês subsequente |
|
10/10/2019 Quinta-feira |
DIA |
09/2019 |
Declaração de Ingresso no Amazonas As informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada deverão ser fornecidas à SEFAZ, de forma eletrônica, por meio da internet, por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), pelo adquirente de mercadoria ou bem, situado no Estado previamente credenciado para esse fim. Base legal: art. 9º, § 1º do Decreto nº 32.128/12 |
Arquivo eletrônico |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
10/10/2019 Quinta-feira |
Diferimento |
08/2019 |
Entrada de Produto in Natura ou Agropecuário Recolhimento pelo contribuinte substituto por diferimento, relativamente ao fato gerador ocorrido antes da entrada do produto in natura ou agropecuário em seu estabelecimento, exceto em relação a entrada de areia, barro e seixo, hipótese em que o pagamento deverá ocorrer na data da emissão da nota fiscal que acobertar o seu trânsito. Base legal: art. 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente |
|
10/10/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
09/2019 |
PETROBRAS Recolhimento, pela empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), do imposto relativo à parcela devida por substituição tributária incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Base legal: art. 107, inciso II, alínea "g", do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 10º dia do mês subsequente |
|
10/10/2019 Quinta-feira |
Transporte Aéreo |
09/2019 |
Prestadores de Serviço de Transporte Aéreo - Recolhimento parcial Recolhimento do ICMS pelos prestadores de serviço de transporte aéreo do imposto, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, exceto as prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: art. 108 do RICMS-AM
|
DAR-AM |
Até o 10º dia do mês subsequente |