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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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05/12/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais e industriais do ICMS devido por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado sujeitas à retenção do ICMS na fonte. Base legal: art. 107, inciso II, alínea "a", do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 5º dia do mês subsequente |