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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/12/2019 Domingo |
Energia Elétrica |
11/2019 |
Documento Fiscal Emitido em Via Única - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, deverão ser transmitidos ao Fisco. Base legal: art. 6º, I, da Resolução SEFAZ nº 34/14 |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/12/2019 Domingo |
SINTEGRA |
11/2019 |
Estabelecimentos Industriais Envio, pelos estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados (PED), à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, dos arquivos magnéticos contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos (período de apuração do dia 01 ao dia 15 do mês). Base legal: art. 2º, inciso I, do Decreto nº 23.330/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |