Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amazonas

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amazonas - Data de vencimento: Dia 15/01/2020 - Quarta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

15/01/2020

Quarta-feira

Combustível

12/2019

Indústria de Refinamento Petróleo e Distribuidores Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante

Recolhimento do imposto pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante.

Base legal: art. 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

15/01/2020

Quarta-feira

DIFAL

11/2019

Contribuintes em Situação Regular perante o Fisco - Entrada de mercadorias

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações perante o Fisco, na entrada de mercadorias destinadas a comercialização, uso e consumo ou ativo permanente.

Base legal: art. 107, § 1°, inciso II, do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 15° dia do segundo mês subsequente

15/01/2020

Quarta-feira

Energia Elétrica

12/2019

Documento Fiscal Emitido em Via Única - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

Os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, deverão ser transmitidos ao Fisco.

Base legal: art. 6º, I, da Resolução SEFAZ nº 34/14

Arquivo eletrônico

Até o 15º dia do mês subsequente

15/01/2020

Quarta-feira

Estimativa Fixa

12/2019

Regime de Estimativa

Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa.

Base legal: art. 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

15/01/2020

Quarta-feira

Estorno

12/2019

Estorno de Créditos Indevidos

Recolhimento do ICMS pelos contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor.

Base legal: art. 107, inciso V, do RICMS-AM

DAR-AM

Até o 15º dia do mês subsequente

15/01/2020

Quarta-feira

SINTEGRA

12/2019

Estabelecimentos Industriais

Envio, pelos estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados (PED), à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, dos arquivos magnéticos contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos (período de apuração do dia 01 ao dia 15 do mês).

Base legal: art. 2º, inciso I, do Decreto nº 23.330/03

Arquivo eletrônico

Até o 15º dia do mês subsequente

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