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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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15/01/2020 Quarta-feira |
Combustível |
12/2019 |
Indústria de Refinamento Petróleo e Distribuidores Combustíveis Lubrificantes e Álcool Carburante Recolhimento do imposto pelas indústrias de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes e álcool carburante. Base legal: art. 107, inciso II, alínea "b", item 2, do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/01/2020 Quarta-feira |
DIFAL |
11/2019 |
Contribuintes em Situação Regular perante o Fisco - Entrada de mercadorias Recolhimento do ICMS pelos contribuintes que se encontrarem com sua situação regular para com suas obrigações perante o Fisco, na entrada de mercadorias destinadas a comercialização, uso e consumo ou ativo permanente. Base legal: art. 107, § 1°, inciso II, do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 15° dia do segundo mês subsequente |
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15/01/2020 Quarta-feira |
Energia Elétrica |
12/2019 |
Documento Fiscal Emitido em Via Única - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, deverão ser transmitidos ao Fisco. Base legal: art. 6º, I, da Resolução SEFAZ nº 34/14 |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/01/2020 Quarta-feira |
Estimativa Fixa |
12/2019 |
Regime de Estimativa Recolhimento do ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria estimativa, em relação à parcela mensal fixa. Base legal: art. 107, inciso II, alínea "b", item 1, do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/01/2020 Quarta-feira |
Estorno |
12/2019 |
Estorno de Créditos Indevidos Recolhimento do ICMS pelos contribuintes com estorno de créditos indevidos, ainda que ocorra saldo credor. Base legal: art. 107, inciso V, do RICMS-AM |
DAR-AM |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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15/01/2020 Quarta-feira |
SINTEGRA |
12/2019 |
Estabelecimentos Industriais Envio, pelos estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados (PED), à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, dos arquivos magnéticos contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos (período de apuração do dia 01 ao dia 15 do mês). Base legal: art. 2º, inciso I, do Decreto nº 23.330/03 |
Arquivo eletrônico |
Até o 15º dia do mês subsequente |