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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
ICMS - Substituição Tributária - Estabelecimentos Comerciais e Industriais - Operações Internas - Recolhimento Recolhimento pelos estabelecimentos comerciais e industriais do ICMS devido por substituição tributária, no caso de saídas de mercadorias para qualquer contribuinte localizado neste Estado sujeitas à retenção do ICMS na fonte (art. 107, inciso II, alínea "a", do RICMS-AM). |
Até o 5º dia do mês subsequente |