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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega Entrega, pelo contribuinte obrigado, localizado neste Estado, de arquivo digital que contenha a totalidade de informações econômico-fiscais e contábeis referentes às operações do mês anterior (art. 4º da Resolução SEFAZ nº 16/14 e Decreto nº 28.841/09). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Documento Fiscal Emitido em Via Única - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica - Arquivo Eletrônico Os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, deverão ser transmitidos ao Fisco até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração (art. 6º, I, da Resolução SEFAZ nº 34/14). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimentos Industriais - Arquivo Magnético - Entrega Envio, pelos estabelecimentos industriais usuários de Processamento de Dados (PED), à Unidade Estadual de Enlace (UEE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), mensalmente, dos arquivos magnéticos previstos no Convênio ICMS nº 57, de 28/06/1995, e alterações posteriores, contendo os registros fiscais dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações e prestações, internas e interestaduais, de entradas e saídas, realizadas no período de apuração por seus estabelecimentos (período de apuração do dia 01 ao dia 15 do mês) (art. 2º, inciso I, do Decreto nº 23.330/03). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |