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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Serviço de Transporte - Recolhimento do Imposto - Diferença A empresa transportadora estabelecida e inscrita em Unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, cujo imposto tenha sido recolhido na forma do art. 375 do RICMS-AP, recolherá, se for o caso, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), a diferença entre o imposto devido à Unidade da Federação do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 375 do RICMS-AP (inciso II do art. 376 do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Recolhimento do Imposto. Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes, nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no art. 9º do Anexo XXIV do RICMS-AP, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XXIV do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Material de Limpeza Recolhimento do imposto retido, pelo sujeito passivo por substituição tributária, nas operações interestaduais com material de limpeza, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou outro documento de arrecadação autorizada no Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XVIII do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Sorvetes e Preparados Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (art. 3º do Anexo XIX do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Rações para Animais Domésticos Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com ração para animal doméstico, classificada na posição 2309 da NCM/SH, mediante a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (art. 5º do Anexo XX do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Materiais Elétricos Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação (DAR), modelo 1, autorizado na legislação tributária do Estado do Amapá (Anexo XXI do RICMS-AP). |
Até o dia 9 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Pneumáticos, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto retido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha das posições 4011 e 4013 e subposição 4012.90 da NCM/SH (art. 5º do Anexo XXV do RICMS-AP). |
Até o 9º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Diretoria de Administração por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador, aprovado pela COTEPE/ICMS (§§ 4º e 5º do art. 234 do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente.
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