Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Amapá

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Amapá - Data de vencimento: Dia 10/01/2019 - Quinta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Tributo/Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Operação com Gado - Entradas e Abates

Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior (art. 310 do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Veículos Automotores Novos

Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência bancária ou, na sua falta, em qualquer banco, indicado pela Unidade da Federação localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo do Estado do Amapá em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (art. 328 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída.

ICMS

Dezembro/18

Prestações de Serviços de Transporte Aquaviário

As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais (inciso III do art. 388 do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou Bens Destinados ao Consumo ou a Integrar o Ativo Fixo

Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra Unidade da Federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Estabelecimentos Comerciais, de Qualquer Tipo, Incluindo os Prestadores de

Serviço.

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Estabelecimentos Industriais inclusive no Ramo de Cerâmica, Café e Panificação.

Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, nas operações realizadas por contribuintes inscritos sob o regime por apuração, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "b" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Diferimento do ICMS - Encerramento da Fase

Recolhimento do imposto diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (inciso XIV do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Estoque Final - Encerramento de Atividade

Recolhimento do imposto das mercadorias constantes do estoque final, contando-se o prazo a partir do encerramento das atividades do estabelecimento, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso IV do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações com Mercadorias Oriundas de Estados Signatários de Convênios ou Protocolos

Nas operações internas e interestaduais com mercadorias oriundas de Estados signatários de convênios ou protocolos, o imposto será recolhido quando o contribuinte substituto tributário estiver devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes (CAD/ICMS/AP) (inciso I do art. 262 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações não Medidos

Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (§ 2º do art. 368-B do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela

Recolhimento da 1ª parcela do imposto não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da apuração (inciso I do art. 394 do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Serviços de Televisão por Assinatura e Comunicação por Satélite

Recolhimento do imposto nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em favor do Estado do Amapá (art. 3º do Decreto nº 3.314/16).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Entrada Interestadual de Mercadoria sem Retenção e Recolhimento do Imposto

Os contribuintes que receberem mercadorias sem a devida retenção e o recolhimento do imposto devido por Estados não signatários de Convênios e Protocolos e que estejam adimplentes com suas obrigações, principal e acessória, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá (arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SER nº 4/08).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Entrada Interestadual de Mercadoria sem a Retenção do Imposto

Os contribuintes que receberem mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção, oriunda de Estados não signatários de Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado do Amapá e demais Unidades da Federação, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no território deste Estado, conforme alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 262 do RICMS-AP (art. 270 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Prestação de Serviços - Início em Outra Unidade da Federação

Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito quando utilizar serviços, cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto (alínea "b" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie

Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial ou importador na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM-SH, entre contribuintes do ICMS situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICM nº 11/85 (arts. 1º e 6º do Anexo XXVII do RICMS-AP).

Até o 10º dia do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 81/93 ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 7º do Anexo XVI do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno.

O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XIV do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Produtos Alimentícios

O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XXII do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XVII do RICMS-AP).

Até o dia 10 do mês subsequente.

 

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