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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Tributo/Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Operação com Gado - Entradas e Abates Os estabelecimentos abatedores públicos ou particulares apresentarão à repartição fiscal a que estiverem jurisdicionados a relação quantitativa das entradas e abates de gado bovino ocorridos no mês anterior (art. 310 do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Veículos Automotores Novos Nas operações com veículos automotores novos, o imposto retido deverá ser recolhido na agência bancária ou, na sua falta, em qualquer banco, indicado pela Unidade da Federação localizada na praça do estabelecimento remetente, em conta especial, a crédito do Governo do Estado do Amapá em cujo território se encontre estabelecido o adquirente dos veículos, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (art. 328 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestações de Serviços de Transporte Aquaviário As empresas de transporte aquaviário de cargas que iniciarem prestação de serviços no Estado do Amapá, e neste não possuírem sede ou filial, deverão entregar relação contendo a numeração dos Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas emitidos, bem como os demais documentos de informações econômico-fiscais (inciso III do art. 388 do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Diferencial de Alíquota - Mercadorias ou Bens Destinados ao Consumo ou a Integrar o Ativo Fixo Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra Unidade da Federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Estabelecimentos Comerciais, de Qualquer Tipo, Incluindo os Prestadores de Serviço. Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Estabelecimentos Industriais inclusive no Ramo de Cerâmica, Café e Panificação. Recolhimento do imposto pelos estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, nas operações realizadas por contribuintes inscritos sob o regime por apuração, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "b" do inciso VI do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Diferimento do ICMS - Encerramento da Fase Recolhimento do imposto diferido pelos estabelecimentos industriais e comerciais, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (inciso XIV do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Estoque Final - Encerramento de Atividade Recolhimento do imposto das mercadorias constantes do estoque final, contando-se o prazo a partir do encerramento das atividades do estabelecimento, ressalvados outros prazos previstos no RICMS-AP (alínea "a" do inciso IV do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Mercadorias Oriundas de Estados Signatários de Convênios ou Protocolos Nas operações internas e interestaduais com mercadorias oriundas de Estados signatários de convênios ou protocolos, o imposto será recolhido quando o contribuinte substituto tributário estiver devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes (CAD/ICMS/AP) (inciso I do art. 262 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações não Medidos Na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes Unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido, em partes iguais, para as Unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) (§ 2º do art. 368-B do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestações de Serviços de Transportes Aéreos - 1ª Parcela Recolhimento da 1ª parcela do imposto não inferior a 70% do valor do imposto devido no mês anterior ao da apuração (inciso I do art. 394 do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Serviços de Televisão por Assinatura e Comunicação por Satélite Recolhimento do imposto nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em favor do Estado do Amapá (art. 3º do Decreto nº 3.314/16). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Entrada Interestadual de Mercadoria sem Retenção e Recolhimento do Imposto Os contribuintes que receberem mercadorias sem a devida retenção e o recolhimento do imposto devido por Estados não signatários de Convênios e Protocolos e que estejam adimplentes com suas obrigações, principal e acessória, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no Estado do Amapá (arts. 3º e 4º da Instrução Normativa SER nº 4/08). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Entrada Interestadual de Mercadoria sem a Retenção do Imposto Os contribuintes que receberem mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção, oriunda de Estados não signatários de Convênios e Protocolos celebrados entre o Estado do Amapá e demais Unidades da Federação, deverão recolher o imposto devido no prazo contado da data de entrada da mercadoria no território deste Estado, conforme alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 262 do RICMS-AP (art. 270 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Prestação de Serviços - Início em Outra Unidade da Federação Recolhimento do imposto pelo contribuinte regularmente inscrito quando utilizar serviços, cuja prestação se inicie em outra Unidade da Federação e não esteja vinculada à operação subsequente alcançada pela incidência do imposto (alínea "b" do inciso VIII do art. 64 do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Cimento de Qualquer Espécie Recolhimento do imposto pelo estabelecimento industrial ou importador na qualidade de sujeito passivo por substituição nas operações interestaduais com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM-SH, entre contribuintes do ICMS situados nas Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICM nº 11/85 (arts. 1º e 6º do Anexo XXVII do RICMS-AP). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Cosméticos, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 81/93 ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 7º do Anexo XVI do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XIV do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Produtos Alimentícios O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amapá será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XXII do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes na Unidade Federada de destino será recolhido mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), na forma do Convênio ICMS nº 52/17, ou outro documento de arrecadação autorizado na legislação do Estado do Amapá (art. 6º do Anexo XVII do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente.
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