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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Janeiro/19 |
GIA-ST A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição tributária para a Diretoria de Administração por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético, após ser validada pelo programa de computador, aprovado pela COTEPE/ICMS (§§ 4º e 5º do art. 234 do RICMS-AP). |
Até o dia 10 do mês subsequente. |