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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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18/11/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
10/2019 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. Base legal: § 3º do art. 64 do RICMS-AP |
DAR-AP |
Até o dia 15 do mês subsequente. |