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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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28/01/2020 Terça-feira |
DeSTDA |
12/2019 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os Microempreendedores Individuais (MEI), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2017. Base legal: Ajuste SINIEF nº 12/15 Nota Cenofisco: Essa obrigação foi regulamentada pelo Decreto nº 3.340/17, que entrou em vigor em 30/08/2017, sendo que o mesmo não trouxe informação de prazo diferenciado de entrega da referida declaração Quando a data de entrega cair em dia não útil, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração |