|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Regime de Conta-Corrente Fiscal Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto (art. 332, I, "a", do RICMS-BA/12). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Termo Final do Diferimento Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, porém mediante documento de arrecadação distinto (art. 332, I, "b", do RICMS-BA/12). |
|
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Aquisições de Mercadoria Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas de contribuintes não inscritos no cadastro (art. 332, I, "c", do RICMS-BA/12). |
|
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária Recolhimento do imposto retido devido a este Estado por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto em Convênio ou Protocolo, e, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da operação (art. 332, XIV, do RICMS-BA/12). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao da operação, caso não haja Convênio ou Protocolo entre a Bahia e outras Unidades Federadas prevendo prazo. |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Armazém-Geral Recolhimento do imposto, pelos armazéns-gerais, conforme § 4º do art. 318 e § 4º do art. 332, ambos do RICMS-BA/12. |
Até o 9 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Dezembro/18 |
Combustíveis Recolhimento do imposto nas aquisições de álcool a granel, não destinado ao uso automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), oriundas de outras Unidades da Federação (§ 5º do art. 332 do RICMS-BA/12). |
Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.
|