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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
janeiro/19 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os MEI - Microempreendedores Individuais, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |
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ICMS |
janeiro/19 |
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio, por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e das prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual cujo algarismo final seja 9 ou 0 (art. 259, IV, do RICMS-BA/12). |
Até o dia 30 do mês subsequente. |
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ICMS |
janeiro/19 |
Gravação em Meio Eletrônico As informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável, de acordo com o previsto no Convênio ICMS nº 115/03, e entregues na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte (art. 390, § 1º, do RICMS-BA/12). |
Até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações. |
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ICMS |
dezembro/18 |
Energia Elétrica Adquirida em Ambiente de Contratação Livre Recolhimento do imposto, da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão (XVI do art. 332 do RICMS-BA/12). |
Até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. |