Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 09/10/2018 - Terça-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Setembro/18

Regime de Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto (art. 332, I, "a", do RICMS-BA/12).

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

ICMS

Setembro/18

Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, porém mediante documento de arrecadação distinto (art. 332, I, "b", do RICMS-BA/12).

ICMS

Setembro/18

Aquisições de Mercadoria

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas de contribuintes não inscritos no cadastro (art. 332, I, "c", do RICMS-BA/12).

ICMS

Setembro/18

Substituição Tributária

Recolhimento do imposto retido devido a este Estado por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto em Convênio ou Protocolo, e, se não for previsto prazo de recolhimento, o tributo será recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao da operação (art. 332, XIV, do RICMS-BA/12).

Até o dia 9 do mês subsequente ao da operação, caso não haja Convênio ou Protocolo entre a Bahia e outras Unidades Federadas prevendo prazo.

ICMS

Setembro/18

Armazém-Geral

Recolhimento do imposto, pelos armazéns-gerais, conforme § 4º do art. 318 e § 4º do art. 332, ambos do RICMS-BA/12.

Até o 9 do mês subsequente.

ICMS

Setembro/18

Combustíveis

Recolhimento do imposto nas aquisições de álcool a granel, não destinado ao uso automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), oriundas de outras Unidades da Federação (§ 5º do art. 332 do RICMS-BA/12).

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações.

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