Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 10/10/2018 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Setembro/18

SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do Imposto

A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4/14).

Até o 10º dia do mês subsequente.

 

 

Setembro/18

Trigo em Grãos - Antecipação

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de trigo em grãos (art. 332, X, "a", do RICMS-BA/12).

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento.

ICMS

GIA-ST

Setembro/18

Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) (art. 258 do RICMS-BA/12). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior.

Até o dia 10 de cada mês.

ICMS

Antecipação - Desembaraço Aduaneiro - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial (art. 332, XI, do RICMS-BA/12).

Até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal.

Antecipação - Regime Especial - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do art. 377 do RICMS-BA/12, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação.

Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento.

Serviços de Comunicação

Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço (art. 332, XV, do RICMS-BA/12).

Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação.

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