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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
SCANC - Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural (GLGN) - Refinarias de Petróleo e Suas Bases - Repasse do Imposto A refinaria de petróleo ou suas bases deverá, com base no Anexo XII gerado pelo programa, apurar o valor do imposto a ser repassado às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação e efetuar o repasse do valor do imposto devido às Unidades Federadas de destino do GLGNn de origem nacional e GLGNi originado de importação, até o 10° dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais (cláusula sétima, III e IV do Protocolo ICMS nº 4/14). |
Até o 10º dia do mês subsequente. |
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Setembro/18 |
Trigo em Grãos - Antecipação Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de trigo em grãos (art. 332, X, "a", do RICMS-BA/12). |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento. |
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ICMS GIA-ST |
Setembro/18 |
Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS) (art. 258 do RICMS-BA/12). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior. |
Até o dia 10 de cada mês. |
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ICMS |
Antecipação - Desembaraço Aduaneiro - Farinha e Seus Derivados Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial (art. 332, XI, do RICMS-BA/12). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal. |
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Antecipação - Regime Especial - Farinha e Seus Derivados Recolhimento do imposto devido por antecipação, apurado na forma do art. 377 do RICMS-BA/12, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação. |
Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. |
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Serviços de Comunicação Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço (art. 332, XV, do RICMS-BA/12). |
Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. |