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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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10/11/2019 Domingo |
GIA-ST |
10/2019 |
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior. Base legal: art. 258 do RICMS-BA |
Arquivo eletrônico |
Até o dia 10 de cada mês. |