Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 11/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

11/11/2019

Segunda-feira

Antecipação

10/2019

Regime Especial - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto devido por antecipação, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação.

Base legal: art. 377 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

11/11/2019

Segunda-feira

Antecipação

10/2019

Desembaraço Aduaneiro - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.

Base legal: art. 332, XI, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal

11/11/2019

Segunda-feira

Antecipação

09/2019

Trigo em Grãos

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de trigo em grãos.

Base legal: art. 332, X, "a", do RICMS-BA

 

DAE-BA

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento

11/11/2019

Segunda-feira

Armazém geral

10/2019

Imposto devido

Recolhimento do imposto pelos armazéns-gerais.

Base legal: § 4º do art. 318 e § 4º do art. 332 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente.

11/11/2019

Segunda-feira

Combustível

10/2019

Álcool a granel e AEHC

Recolhimento do imposto nas aquisições de álcool a granel, não destinado ao uso automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), oriundas de outras Unidades da Federação.

Base legal: § 5º do art. 332 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

11/11/2019

Segunda-feira

Comunicação

10/2019

Recepção de som e imagem por meio de satélite

Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço.

Base legal: art. 332, XV, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação

11/11/2019

Segunda-feira

Conta-Corrente Fiscal

10/2019

Aquisições de Mercadoria

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas de contribuintes não inscritos no cadastro.

Base legal: art. 332, I, "c", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Conta-Corrente Fiscal

09/2019

Regime de Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto.

Base legal: art. 332, I, "a", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Diferimento

10/2019

Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, porém mediante documento de arrecadação distinto.

Base legal: art. 332, I, "b", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

11/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Substituto Tributário - Outra UF

Recolhimento do imposto retido devido a este Estado por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto em Convênio ou Protocolo, e, se não for previsto prazo de recolhimento específico.

Base legal: art. 332, III, "a", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da operação, caso não haja Convênio ou Protocolo entre a Bahia e outras Unidades Federadas prevendo prazo

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