Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 18/11/2019 - Segunda-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

18/11/2019

Segunda-feira

Café cru - 1º decêndio

De 01/11/2019 à 10/11/2019

Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas por período.

Base legal: art. 372, I e II, "a", 1, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 15 do mês subsequente ao de referência

18/11/2019

Segunda-feira

DIFAL

10/2019

Emenda Constitucional nº 87/15

Recolhimento do imposto antes da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço destinada a não contribuinte do ICMS localizado no Estado da Bahia, efetuada por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, relativamente ao imposto devido a este Estado, ou, se inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia.

Base legal: XVII do art. 332 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 15 do mês subsequente ao da operação ou prestação

18/11/2019

Segunda-feira

Diferimento

10/2019

Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto relativo a fato ou ocorrência que houver impossibilitado a efetivação da operação ou evento futuro previsto como termo final do diferimento.

Base legal: art. 332, XIII, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 15 do mês subsequente.

18/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Serviço de transporte

Recolhimento do imposto pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto.

Base legal: art. 332, XIII, "b", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações.

18/11/2019

Segunda-feira

Substituição Tributária

10/2019

Retenção

Recolhimento do imposto na saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária por retenção.

Base legal: art. 332, III, "a", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 15 do mês subsequente.

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