Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 10/12/2019 - Terça-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

10/12/2019

Terça-feira

Antecipação

10/2019

Trigo em Grãos

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de trigo em grãos.

Base legal: art. 332, X, "a", do RICMS-BA

 

DAE-BA

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento

10/12/2019

Terça-feira

Antecipação

11/2019

Regime Especial - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto devido por antecipação, pelos contribuintes detentores de regime especial, relativamente às entradas de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, oriundas do exterior ou de outras Unidades da Federação.

Base legal: art. 377 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento

10/12/2019

Terça-feira

Antecipação

11/2019

Desembaraço Aduaneiro - Farinha e Seus Derivados

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, tratando-se de recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, por ocasião do desembaraço aduaneiro, ou antes da entrada no Estado, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial.

Base legal: art. 332, XI, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o 10º dia do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal

10/12/2019

Terça-feira

Comunicação

11/2019

Recepção de som e imagem por meio de satélite

Nas prestações de serviços de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em Unidade Federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço.

Base legal: art. 332, XV, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação

10/12/2019

Terça-feira

GIA-ST

11/2019

Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária

Remessa da GIA-ST à SEFAZ-BA pelos sujeitos passivos por substituição inscritos no cadastro estadual na condição de Contribuinte Substituto (CS). Na GIA-ST devem ser informadas as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a contribuintes situados neste Estado, realizadas no mês anterior.

Base legal: art. 258 do RICMS-BA

Arquivo eletrônico

Até o dia 10 de cada mês.

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