Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 26/12/2019 - Quinta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

26/12/2019

Quinta-feira

Antecipação

11/2019

Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais

Recolhimento do imposto por antecipação, nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais.

Base legal: art. 332, XII, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal

26/12/2019

Quinta-feira

Antecipação

11/2019

Acordos por Meio de Protocolos e Convênios

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em Convênio ou Protocolo com a Unidade Federada de origem, quando: a) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo; b) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária.

Base legal: art. 332, III, "g" e § 2º, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

26/12/2019

Quinta-feira

Café cru - 2º decêndio

De 11/12/2019 à 20/12/2019

Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas por período.

Base legal: art. 372, II, "a", 2, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 25 do próprio mês.

26/12/2019

Quinta-feira

Substituição Tributária

11/2019

Recolhimento por antecipação

Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente a operação ou operações subsequentes.

Base legal: art. 332, § 2º, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

26/12/2019

Quinta-feira

Substituição Tributária

11/2019

Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais

Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais.

Base legal: art. 332, § 2º, do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS.

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se