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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Antecipação |
11/2019 |
Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais Recolhimento do imposto por antecipação, nas aquisições internas efetuadas pelas farmácias, drogarias e casas de produtos naturais. Base legal: art. 332, XII, do RICMS-BA |
DAE-BA |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Antecipação |
11/2019 |
Acordos por Meio de Protocolos e Convênios Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, tratando-se de mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação prevista em Convênio ou Protocolo com a Unidade Federada de origem, quando: a) o contribuinte substituto não fizer a retenção do imposto ou efetuá-la em valor inferior ao estabelecido no acordo; b) os valores referentes ao frete ou seguro não forem conhecidos pelo sujeito passivo por substituição tributária. Base legal: art. 332, III, "g" e § 2º, do RICMS-BA |
DAE-BA |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Café cru - 2º decêndio |
De 11/12/2019 à 20/12/2019 |
Vendas de Café Cru Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas por período. Base legal: art. 372, II, "a", 2, do RICMS-BA |
DAE-BA |
Até o dia 25 do próprio mês. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Recolhimento por antecipação Recolhimento do imposto por antecipação pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, enquadradas no regime de substituição tributária por antecipação, relativamente ao imposto correspondente a operação ou operações subsequentes. Base legal: art. 332, § 2º, do RICMS-BA |
DAE-BA |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS. |
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26/12/2019 Quinta-feira |
Substituição Tributária |
11/2019 |
Farmácias, Drogarias e Casas de Produtos Naturais Recolhimento do imposto por antecipação, pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território deste Estado, de mercadorias procedentes de outra Unidade Federada ou do exterior, destinadas a farmácias, drogarias e casas de produtos naturais. Base legal: art. 332, § 2º, do RICMS-BA |
DAE-BA |
Até o dia 25 do mês subsequente ao da data de emissão do documento fiscal, quando o contribuinte estiver regularmente inscrito no CAD-ICMS. |