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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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29/12/2019 Domingo |
Arquivo Eletrônico |
11/2019 |
Gravação em Meio Eletrônico As informações constantes nos documentos fiscais deverão ser gravadas em meio eletrônico não regravável, e entregues na Inspetoria Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte. Base legal: art. 390, § 1º, do RICMS-BA |
Arquivo eletrônico |
Até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações |