Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 09/01/2020 - Quinta-feira

Data

Obrigação

Fato gerador

Descrição

Forma/código

Regra

09/01/2020

Quinta-feira

Armazém geral

12/2019

Imposto devido

Recolhimento do imposto pelos armazéns-gerais.

Base legal: § 4º do art. 318 e § 4º do art. 332 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente.

09/01/2020

Quinta-feira

Combustível

12/2019

Álcool a granel e AEHC

Recolhimento do imposto nas aquisições de álcool a granel, não destinado ao uso automotivo e de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), oriundas de outras Unidades da Federação.

Base legal: § 5º do art. 332 do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao das operações

09/01/2020

Quinta-feira

Conta-Corrente Fiscal

11/2019

Regime de Conta-Corrente Fiscal

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto.

Base legal: art. 332, I, "a", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

09/01/2020

Quinta-feira

Conta-Corrente Fiscal

12/2019

Aquisições de Mercadoria

Recolhimento do imposto pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas de contribuintes não inscritos no cadastro.

Base legal: art. 332, I, "c", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

09/01/2020

Quinta-feira

Diferimento

12/2019

Termo Final do Diferimento

Recolhimento do imposto quando o termo final do diferimento for a entrada da mercadoria no estabelecimento do responsável, porém mediante documento de arrecadação distinto.

Base legal: art. 332, I, "b", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

09/01/2020

Quinta-feira

Substituição Tributária

12/2019

Substituto Tributário - Outra UF

Recolhimento do imposto retido devido a este Estado por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, no prazo previsto em Convênio ou Protocolo, e, se não for previsto prazo de recolhimento específico.

Base legal: art. 332, III, "a", do RICMS-BA

DAE-BA

Até o dia 9 do mês subsequente ao da operação, caso não haja Convênio ou Protocolo entre a Bahia e outras Unidades Federadas prevendo prazo

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