|
Tributo/Obrigação |
Fato Gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Agosto/18 |
Vendas de Café Cru Recolhimento do imposto sobre vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 21 e último dia do mês anterior (art. 372, I, "a", 3, do RICMS-BA/12). |
Até o dia 6 do mês subsequente. |