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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Crédito Presumido - Direitos Autorais Remessa à repartição fiscal do domicílio, bem como ao Departamento da Receita Federal, da relação de pagamentos efetuados no mês a título de direitos autorais, artísticos e conexos e declaração da utilização do limite de crédito presumido/empresa produtora de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado (item 1, letra "c", I, do art. 270 do RICMS-BA/12). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Administradora de Cartão de Crédito Entrega pela administradora de cartão de crédito ou de débito dos arquivos eletrônicos, contendo informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito efetuadas no mês anterior por contribuintes do ICMS deste Estado (Portaria SEFAZ nº 124/06). |
Até o 15º dia de cada mês. |
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Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) Entrega pelos contribuintes autorizados ao uso do SEPD do arquivo magnético pela internet ou na Inspetoria Fazendária de seu domicílio, por meio de programa Validador/SINTEGRA, referente ao movimento econômico do mês anterior, contendo a totalidade das operações de entradas e saídas e das aquisições e prestações efetuadas, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3 (art. 259, I, do RICMS-BA/12). |
Até o dia 15 do mês subsequente. |
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Registro Fiscal - Arquivo Magnético O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda das Unidades da Federação destinatárias das mercadorias arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (art. 260 do RICMS-BA/12). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização das operações. |
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Programa DESENVOLVE - Arquivo Eletrônico Apresentação, por meio de arquivo eletrônico denominado Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE (DPD), das informações relativas ao valor de cada parcela mensal do ICMS, cujo prazo de pagamento tenha sido dilatado, nos termos do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (DESENVOLVE), aprovado pelo Decreto n° 8.205/02 (Portaria SEFAZ nº 207/09). |
Até o dia 15 do mês subsequente ao de referência. |