Agendas de Obrigações Agenda do Estado da Bahia

Obrigações por estado

Calendário Estadual da Bahia - Data de vencimento: Dia 17/12/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Dezembro/18

Vendas de Café Cru

Recolhimento do imposto nas vendas de café cru em grão efetuadas em bolsa de mercadorias ou cereais pelo Governo Federal, relativamente às notas fiscais emitidas durante o período compreendido entre os dias 1º e 10 de cada mês (art. 372, "a", 1, do RICMS-BA/12).

Até o dia 15 do próprio mês.

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Serviços de Transporte

Recolhimento do imposto pelo responsável em decorrência de substituição tributária por antecipação, relativamente às prestações de serviços de transporte em que seja atribuída a terceiro a responsabilidade pela retenção do imposto (art. 332, XIII, do RICMS-BA/12).

Até o dia 15 do mês subsequente ao das operações.

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária

Recolhimento do imposto na saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária por retenção (art. 332, XIII, do RICMS-BA/12).

Até o dia 15 do mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto antes da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço destinada a não contribuinte do ICMS localizado no Estado da Bahia, efetuada por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, relativamente ao imposto devido a este Estado, ou, se inscrito no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia (XVII do art. 332 do RICMS-BA/12).

Até o dia 15 do mês subsequente ao da operação ou prestação.

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