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Data |
Obrigação |
Fato gerador |
Descrição |
Forma/código |
Regra |
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18/11/2019 Segunda-feira |
DIFAL |
10/2019 |
Emenda Constitucional nº 87/15 Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado. Base legal: art. 74, VII, do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17
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DAE-CE |
Até o 15º dia do mês subsequente |
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18/11/2019 Segunda-feira |
Entrada de mercadorias |
10/2019 |
Contribuinte cearense sem Regime Especial de Tributação, não credenciado ou de outra UF Recolhimento do imposto para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo esse prazo exceder o contado a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado. Base legal: art. 74, VIII, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17
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DAE-CE |
Até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador |
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18/11/2019 Segunda-feira |
Serviço de Transporte |
10/2019 |
Transportadoras Credenciadas - Destinados a Contribuintes não Credenciados e a não Contribuintes Recolhimento do imposto para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes. Base legal: art. 74, VIII, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17 |
DAE-CE |
Até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador |