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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Novembro/18 |
Contribuintes deste Estado não Signatários de Regime Especial de Tributação - Contribuintes não Credenciados - Contribuintes de Outro Estado - Entrada da Mercadoria Recolhimento do imposto para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo esse prazo exceder o contado a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado (art. 74, VIII, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador. |
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DIDF |
Novembro/18 |
Declaração de Impressão de Documentos Fiscais Estabelecimentos Gráficos (DIDF) - Entrega Apresentação da Declaração de Impressão de Documentos Fiscais Estabelecimentos Gráficos (DIDF) pelos contribuintes que utilizarem documentos fiscais de impressão viabilizados por Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) (art. 3º da Instrução Normativa n° 136/93). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Emenda Constitucional nº 87/15 - Recolhimento do Imposto Recolhimento do imposto pelo contribuinte estabelecido em outras Unidades da Federação e inscrito neste Estado como credenciado em cumprimento da Emenda Constitucional nº 87/15 e destinar mercadoria, bem ou serviço a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado neste Estado (art. 74, VII, do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o 15º dia do mês subsequente. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Contribuintes deste Estado não Signatários de Regime Especial de Tributação - Contribuintes não Credenciados - Contribuintes de Outro Estado - Entrada da Mercadoria Recolhimento do imposto para os contribuintes sediados neste Estado, não signatários de Regime Especial de Tributação ou não credenciados, bem como os não contribuintes deste Estado, não podendo esse prazo exceder o contado a partir da data de entrada da mercadoria no território neste Estado (art. 74, VIII, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Transportadoras Credenciadas - Transporte de Mercadorias ou Bens Oriundos de Outras Unidades da Federação e Destinados a Contribuintes não Credenciados e a não Contribuintes Recolhimento do imposto para empresas transportadoras credenciadas, nos casos de transporte de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação e destinados a contribuintes não credenciados e a não contribuintes (art. 74, VIII, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o 15º dia após o da ocorrência do fato gerador. |