Agendas de Obrigações Agenda do Estado do Ceará

Obrigações por estado

Calendário Estadual do Ceará - Data de vencimento: Dia 20/12/2018 - Quinta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Novembro/18

Nota Fiscal em Entrada - Recolhimento

Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada (art. 74, inciso III, do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17).

Até o 20º dia do mês subsequente.

EFD

Novembro/18

Escrituração Fiscal (EFD) - Prazo de Entrega

Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados, contendo informações sobre as operações e prestações ocorridas no mês anterior (art. 276-E do RICMS-CE).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Contribuintes Enquadrados na Lei nº 14.237/08 e Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF)

Os contribuintes enquadrados na Lei nº 14.237/08 e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem prazo específico previsto na legislação tributária, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, inciso II, alínea "c", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Prazo Excepcional

Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17).

Até o dia 20 do mês subsequente.

ICMS

Novembro/18

Substituição Tributária - Recolhimento

Os contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17).

Até o dia 20 do mês subsequente.

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