|
Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Nota Fiscal em Entrada - Recolhimento Recolhimento do ICMS relativo às operações de entrada de mercadoria nos casos em que se exige a emissão da nota fiscal de entrada (art. 74, inciso III, do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o 20º dia do mês subsequente. |
|
EFD |
Novembro/18 |
Escrituração Fiscal (EFD) - Prazo de Entrega Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados, contendo informações sobre as operações e prestações ocorridas no mês anterior (art. 276-E do RICMS-CE). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Contribuintes Enquadrados na Lei nº 14.237/08 e Demais Contribuintes Inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) Os contribuintes enquadrados na Lei nº 14.237/08 e demais contribuintes inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sem prazo específico previsto na legislação tributária, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, inciso II, alínea "c", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Contribuintes Credenciados a Recolherem o Imposto em Prazo Excepcional Os contribuintes credenciados a recolherem o imposto em prazo excepcional, nos casos de ICMS Substituição por entrada interestadual, do ICMS Antecipado de que trata o art. 767 e do ICMS Diferencial de Alíquotas, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "b", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |
|
ICMS |
Novembro/18 |
Substituição Tributária - Recolhimento Os contribuintes substitutos, atacadistas e varejistas, nos casos de ICMS Substituição Tributária devido por entradas, por saídas, o retido na fonte e o ICMS decorrentes das operações próprias, deverão recolher o imposto até o 20º dia do mês subsequente (art. 74, II, "a", do RICMS-CE e Decreto nº 32.139/17). |
Até o dia 20 do mês subsequente. |