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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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GIA/ST |
Dezembro/18 |
Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST) - art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97. A GIA-ST: Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento. |
Entrega até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Envio à Gerência de Automação Fiscal (GEAFI), pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF. |
Até o dia 10 do mês subsequente. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Crédito Presumido Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF (Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97). |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Substituição Tributária - Operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH) (Portaria SEF nº 255/04 e Item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97). - Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 90/04 e alterações posteriores). |
Até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
- Cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH (Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02, alterada pela Portaria SEF nº 219/04). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. |
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ICMS |
Novembro/18 |
Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o Fabricante de Cimento) Pagamento do Imposto, inclusive o diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97). |
Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Combustíveis - Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos (art. 74, V, do RICMS-DF/97). |
Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. |