Agendas de Obrigações Agenda do Distrito Federal

Obrigações por estado

Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/01/2019 - Quinta-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

GIA/ST

Dezembro/18

Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST)

- art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS-DF/97.

A GIA-ST: Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento.

Entrega até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

ICMS

Dezembro/18

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Envio à Gerência de Automação Fiscal (GEAFI), pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF.

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Dezembro/18

Crédito Presumido

Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF (Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97).

ICMS

Dezembro/18

Substituição Tributária

- Operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH) (Portaria SEF nº 255/04 e Item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97).

- Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria nº 90/04 e alterações posteriores).

Até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração.

ICMS

Dezembro/18

- Cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH (Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF/97 e Portaria SEF nº 805/02, alterada pela Portaria SEF nº 219/04).

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

ICMS

Novembro/18

Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o Fabricante de Cimento)

Pagamento do Imposto, inclusive o diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (art. 74, IV e § 12, do RICMS-DF/97).

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

Dezembro/18

Combustíveis

- Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos (art. 74, V, do RICMS-DF/97).

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

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