Agendas de Obrigações Agenda do Distrito Federal

Obrigações por estado

Calendário do Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 20/02/2019 - Quarta-feira

Tributo/Obrigação

fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ISS

janeiro/19

Relação das Retenções Efetuadas (RRE)

Entrega da relação dos recolhimentos efetuados pelo contribuinte responsável pela retenção e pelo recolhimento do ISS, como contratante, fonte pagadora ou intermediária (arts. 8º e 127 do RISS-DF/05).

Deverá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, obedecendo ao leiaute ou programa de computador no padrão estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda (parágrafo único do art. 127 do RISS-DF/05).

Entrega até o 20º dia do mês subsequente ao da retenção.

ICMS

dezembro/18

Ativo Fixo - Diferencial de Alíquota

Por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente ao diferencial de alíquota devido em razão de aquisição de bens para o Ativo Fixo, promovida por contribuinte inscrito no CF-DF (art. 74, I, "d", do RICMS-DF/97).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

1º quinzena de janeiro/19

Entradas de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Recolhimento do imposto referente às entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária oriundas de Estados não signatários de convênios ou protocolos, adquiridas por contribuintes em situação cadastral regular.

Até o dia 20 do mês corrente.

ICMS

janeiro/19

Regime de Estimativa Fixa

Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa, inclusive do diferencial de alíquotas (§§ 4º e 5º do art. 67 e I do art. 74 do RICMS-DF/97).

Até o 20º dia do mês subsequente.

ICMS

janeiro/19

Operações ou Prestações Próprias e Encerramento das Atividades

- Por ocasião da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações próprias, promovidas por contribuinte inscrito no CF-DF, na qualidade de estabelecimento comercial, prestador de serviços e indústria de cimento (art. 74, I, "a", do RICMS-DF/97);

- Por ocasião do encerramento das atividades (mercadorias constantes do estoque final) (art. 74, I, "b", do RICMS-DF/97).

ICMS

janeiro/19

Regime Especial - Estabelecimento Varejista de Material de Construção

O estabelecimento optante pelo Regime Especial na forma do art. 320-A do RICMS-DF/97, que possuir estoque de mercadorias não sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado, na data de sua opção, deverá proceder na forma dos incisos I, II e III do art. 321-A do RICMS-DF/97, e recolher o imposto, em parcela única, até o 20º dia do mês subsequente ao da opção.

O imposto devido será recolhido em Documento de Arrecadação (DAR), com o código de receita "1317" - ICMS Normal (Portaria SEF nº 81/05, arts. 2º e 3º).

Até o 20º dia do mês subsequente ao da opção.

ISS

janeiro/19

Empresa - Retenção do Imposto

- Empresa e contribuinte a ela equiparada;

- Estabelecimento ou órgão que retiver o ISS, de acordo com os arts. 8º e 9º do RISS e apuração prevista no art. 40 do RISS e as sociedades uniprofissionais (art. 71, do RISS-DF/05).

Até o 20º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

FUNGER-DF

janeiro/19

Contribuição - Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER-DF)

Recolhimento do FUNGER-DF devido por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372/04, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 704/05, por meio de documento de arrecadação, no código de receita 7845 (art. 1º do Decreto nº 25.658/05).

Até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se