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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, referente as operações ou prestações de que trata o art. 48, II do RICMS-DF/97 (destinação de bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal), realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF (VIII do art. 74 do RICMS-DF/97). Importante salientar que o aludido pagamento poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |
Até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço. |