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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Setembro/18 |
Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento, excepcional, pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, conforme determina o Decreto nº 36.567/15(art. 74, VII do RICMS-DF/97). |
Até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. |