Agendas de Obrigações Agenda do Distrito Federal

Obrigações por estado

Calendário Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 10/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária

- Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Portaria SEFP nº 593/94, com alterações posteriores, e item 6 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97);

- Veículos novos, classificados nos códigos da NCM/SH: 8702.10.00; 8702.9090; 8703.21.00; 8703.22.10; 8703.22.90; 8703.23.10; 8703.23.90; 8703.24.10; 8703.24.90; 8703.32.10; 8703.32.90; 8703.33.10; 8703.33.90; 8704.21.10; 8704.21.20; 8704.21.30; 8704.21.90; 8704.31.10; 8704.31.20; 8704.31.30; 8704.31.90 (Portaria SEFP nº 365/94 e item 5 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97);

- Veículos novos motorizados classificados na posição 8711 da NBM/SH (Portaria SEFP nº 344/04 e item 8 do Caderno I do Anexo IV do RICMS);

- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, classificados nas posições 4011 e 4013 e no código 4012.90.10 da NCM/SH (Portaria SEFP nº 189/97 e item 9 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

Até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração.

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária

- Cigarros, charutos, cigarrilhas, fumos e artigos correlatos (Portaria SEFP nº 274/94 e item 1 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

Até o 9º dia do mês subsequente ao período de apuração.

Substituição Tributária

- Farinha de trigo (Portaria SEFP nº 466/93, com alterações posteriores, e item 10 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

Até o 9º dia do mês subsequente ao da retenção.

Substituição Tributária

- Operações interestaduais com rações tipo pet para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da NBM/SH, praticadas entre contribuintes situados nos Estados listados no Anexo I da Portaria SEF nº 255/04.

Fica atribuída ao contribuinte industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto, relativo às operações subsequentes ou à entrada destinada a consumo do destinatário. Inserem-se no regime tributário as operações internas entre contribuintes do ICMS (item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97 e Portaria SEF nº 255/04).

Até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

Substituição Tributária

- Mercadorias destinadas a revendedores que efetuem vendas porta a porta (item 12 do Caderno I do Anexo IV do RICMS e art. 5º da Portaria SEF nº 386/99);

- Sorvetes (item 22 do Caderno I do Anexo IV do RICMS e Portaria SEFP nº 345/05);

- Acumuladores elétricos (Portaria SEFP nº 867/02 e item 18 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

Até o 9º dia do mês subsequente ao da remessa da mercadoria.

Substituição Tributária

- Operações interestaduais com telhas, cumeeiras e caixas-d'água (Portaria SEFP nº 135/93 e item 7 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

Até o 9º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária

- Aparelho e lâmina de barbear NCM 8212.10.20; lâminas de barbear NCM 8212.20.10 (Portaria SEFP nº 864/02 e item 16 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97);

- Lâmpada elétrica e eletrônica, classificada nas posições 8539 e 8540, Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas, classificados na posição 8504.10.00, "Starter" classificado na posição 8536.50 e Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) classificado na posição 8539.50.00, respectivamente, todos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM/SH) (Portaria SEFP nº 866/02 e item 17 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97);

Até o dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria.

Substituição Tributária

Nas operações internas com medicamentos e outros produtos farmacêuticos discriminados no item 5 do Caderno III do Anexo IV do RICMS/97, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador e ao estabelecimento atacadista alcançado pelo Decreto nº 20.322/99 e pelo Decreto nº 24.371/04 a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e pelo recolhimento antecipados do imposto referente às operações internas subsequentes, ou na entrada para uso ou consumo do destinatário (Item 5 do Caderno III do Anexo IV do RICMS-DF e Portaria SEFP nº 596/94, alterada pela Portaria SEF nº 318/04).

Até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Substituição Tributária

Energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização (Item 19 do Caderno I do Anexo IV do RICMS).

Até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração.

ICMS

Agosto/18

Transações pela Rede Lotérica Transmissão de Dados

Na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal (CEF), referente à transmissão de dados para a captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica, fica atribuída à CEF a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS relativo à mencionada prestação (arts. 1º e 4º da Lei nº 3.756/06e Portaria SEF nº 53/06).

Até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração.

GIA/ST

Agosto/18

Guia Nacional de Informação e Apuração ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)

- art. 207, §§ 3º e 9º, do RICMS/97.

A GIA-ST: Deverá ser apresentada por transmissão eletrônica de dados ou em meio magnético pelo substituto ou seu representante legal, mesmo sem movimento.

Entrega até o 10º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto.

ICMS

Agosto/18

Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Envio à Gerência de Automação Fiscal (GEAFI), pela empresa credenciada a intervir em ECF, do arquivo eletrônico, gravado em mídia ótica, conforme leiaute estabelecido no Anexo V do Convênio ICMS nº 9/09, contendo a relação de todas as intervenções técnicas de pedido de uso de ECF.

Até o dia 10 do mês subsequente.

ICMS

Agosto/18

Crédito Presumido

Remessa pelas empresas produtoras de discos fonográficos ou de outros suportes com som gravado, à repartição fiscal a que estiver vinculado, bem como ao Departamento da Receita Federal, com a identificação dos beneficiários, seus domicílios e inscrições no CPF-MF (Subitem 7.6 do Anexo I do Caderno III do RICMS-DF/97).

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária

- Operações internas com rações tipo pet para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH) (Portaria SEF nº 255/04 e Item 20 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97).

- Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo (Item 4 do Caderno I do Anexo IV do RICMS-DF e Portaria nº 90/04 e alterações posteriores).

Até o 9º dia subsequente ao término do período de apuração.

 

Agosto/18

- Cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da NCM/SH (Item 2 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/97 e Portaria SEF nº 805/02, alterada pela Portaria SEF nº 219/04).

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

ICMS

Julho/18

Estabelecimento Industrial e Produtor Rural (exceto o Fabricante de Cimento)

Pagamento do Imposto, inclusive o diferencial de alíquota relativo às aquisições efetuadas no período (art. 74, IV e § 12, do RICMS/97).

Até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

ICMS

Agosto/18

Combustíveis

- Operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos (art. 74, V, do RICMS/97).

Até o 10º dia do mês subsequente ao do término do período de apuração.

 

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