Agendas de Obrigações Agenda do Distrito Federal

Obrigações por estado

Calendário Distrito Federal - Data de vencimento: Dia 17/09/2018 - Segunda-feira

Tributo/Obrigação

Fato gerador

Descrição da Obrigação

Regra de recolhimento

ICMS

Agosto/18

Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes, até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações. (Item 3.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF)

Até o dia 15 do mês subsequente a realização das operações.

ICMS

Agosto/18

Emenda Constitucional nº 87/2015- Diferencial de Alíquotas

Recolhimento do imposto, monetariamente atualizado, referente as operações ou prestações de que trata o art. 48, II do RICMS-DF/97 (destinação de bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado no Distrito Federal), realizadas por remetentes ou prestadores inscritos no CF/DF (VIII do art. 74 do RICMS-DF/97). Importante salientar que o aludido pagamento poderá ser feito sem atualização monetária até o 9º dia do mês imediatamente subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Até o 15º dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação do serviço.

 

Receba nossa newsletter Fique sempre bem informado com a nossa newsletter!

Cadastre-se