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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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DeSTDA |
Agosto/18 |
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) Apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) para as demais Unidades Federadas, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2016 (Ajuste SINIEF nº 12/15). |
Até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, e quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. |