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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Arquivo Magnético - Operações com Fim Específico de Exportação O remetente encaminhará à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as informações contidas na nota fiscal de saída de mercadoria com destino a empresa comercial exportadora, em meio magnético, observado o Manual de Orientação para o Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, mencionado no art. 701 do RICMS-ES (art. 374 do RICMS-ES). Nota Cenofisco: Estão dispensados da referida obrigação os contribuintes usuários de processamento de dados, desde que enviem o arquivo magnético na forma do art. 703, § 5º, do RICMS-ES, e o produtor rural. |
Apresentação no final do período de apuração.
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