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Tributo/Obrigação |
Fato gerador |
Descrição da Obrigação |
Regra de recolhimento |
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ICMS |
Dezembro/18 |
Relação dos Destinatários de Combustível Líquido ou Lubrificante Derivados do Petróleo e Demais Lubrificantes Derivados ou não de Petróleo O fabricante e o distribuidor de combustível líquido ou lubrificante derivados do petróleo e demais lubrificantes derivados ou não de petróleo, que não recolham o ICMS por força de medida judicial, ficam obrigados a encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda a relação dos destinatários dos produtos (Lei nº 7.517/03). |
Até os 5 primeiros dias do mês subsequente ao fornecimento.
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